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Lei da Meia Entrada

Segundo a lei MUNICIPAL nº 667102 e ESTADUAL nº 7844192:

Somente alunos do PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO graus têm direito a meia entrada, sendo desconsiderados os cursos de Línguas, Informática, cursos Pré-vestibulares e outros.

A carteira de escola ou faculdade será aceita se tiver foto e data de validade. Se não constar foto, será solicitado a apresentação do R.G.. Se não constar a data de validade será solicitado a apresentação do boleto bancário ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino.

Pessoas que não possuem carteira de faculdade ou de escola poderão apresentar o boleto bancário ou a declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino, junto com o R.G. e terão direito a meia entrada.

Atenção: É necessário a apresentação dos documentos de estudante e a identidade quando solicitado.

Aceitaremos os comprovantes referentes ao ano anterior somente 30 dias após seu vencimento. Após isso aceitaremos somente comprovantes do ano letivo vigente.


 
AVISO AOS ESTUDANTES
A FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) informa:

Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da meia entrada.

Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil.

Deste modo, a identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convênio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade).

Além disto, relembramos:

  • Carteiras de estudantes não substituem documento de identidade.
  • Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
  • Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da meia entrada.
  • A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.

Estudante, valorize sua condição e ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu!

FENEEC
Federação Nacional das Empresas
Exibidoras Cinematográficas



 

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